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STF derruba decisão do Acre sobre gratificação e trava benefícios concedidos na pandemia

Ministro Cristiano Zanin anula entendimento do TJAC e reforça proibição de vantagens a servidores durante crise sanitária

Antonio Augusto/STF
Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que havia reconhecido o direito de uma servidora estadual à contagem de tempo de serviço durante a pandemia para fins de benefícios salariais.

A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin na última sexta-feira (20), ao analisar recurso apresentado pelo Estado do Acre.


Entenda o caso

A ação teve origem em um mandado de segurança apresentado por uma servidora da Secretaria de Educação, que buscava o reconhecimento da chamada “gratificação de sexta-parte”, além da contagem do tempo de serviço durante o período da pandemia.


O TJAC havia decidido que, mesmo com a suspensão de efeitos financeiros até o fim de 2021, o tempo poderia ser contabilizado para aquisição de direitos, determinando inclusive o pagamento do benefício a partir de 2022.


STF manteve restrições da pandemia

Ao reverter a decisão, Zanin destacou que o entendimento do tribunal acreano contrariou a jurisprudência do próprio STF, já consolidada em julgamentos anteriores.


Segundo o ministro, a Lei Complementar 173/2020 proibiu temporariamente o aumento de despesas com pessoal durante a pandemia, incluindo vantagens que gerem crescimento automático na remuneração.


O STF já havia validado essas restrições como medida necessária para preservar o equilíbrio fiscal dos entes federativos em meio à crise sanitária.


Processo volta ao Acre

Com a decisão, o caso será devolvido ao TJAC para novo julgamento, que deverá seguir as diretrizes fixadas pelo Supremo.


Na prática, o entendimento reforça que o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 não pode ser utilizado para aquisição de vantagens funcionais que impliquem aumento de gastos públicos.


A decisão pode impactar outros servidores públicos no Acre e em todo o país, ao reafirmar o limite imposto pela legislação emergencial adotada durante a pandemia.


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