Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

O que diz a Lei? Inquilinos Devem Pintar Imóvel ao Entregar? Entenda

Atualizado: 30 de out. de 2024

A questão de pintar o imóvel antes de devolvê-lo ao fim do contrato de aluguel ainda gera muitas dúvidas. De acordo com especialistas, a pintura é obrigatória apenas quando há danos além do desgaste natural do tempo.


Foto: Reprodução

O inquilino deve devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, exceto por marcas naturais de uso, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 23, inciso III). A pintura só é exigida em casos de danos específicos causados pelo inquilino, como furos ou manchas.

Cláusulas contratuais que exigem pintura sem que o imóvel tenha sofrido danos são vistas como abusivas e podem ser anuladas judicialmente.



O locador pode exigir do inquilino o reparo de problemas que surgiram naturalmente com o tempo. Os inquilinos devem procurar apoio jurídico caso se sintam lesados, especialmente quando há cobrança indevida de pintura. Notificações judiciais também são recomendadas como forma de registro.


Para evitar problemas ao final do contrato, vistorias detalhadas no início e no término da locação são essenciais. Nessas inspeções, tanto o locador quanto o inquilino devem documentar com fotos o estado do imóvel, permitindo uma comparação justa entre as condições iniciais e finais. Se o imóvel já estava desgastado no início, não há obrigação de renovar a pintura, mesmo que o contrato imponha tal cláusula.

Kommentare


  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

WhatsApp Image 2025-04-29 at 16.13.03.jpeg
deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page