O que diz a Lei? Inquilinos Devem Pintar Imóvel ao Entregar? Entenda
- Redação 24Hrs
- 30 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 30 de out. de 2024
A questão de pintar o imóvel antes de devolvê-lo ao fim do contrato de aluguel ainda gera muitas dúvidas. De acordo com especialistas, a pintura é obrigatória apenas quando há danos além do desgaste natural do tempo.

O inquilino deve devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, exceto por marcas naturais de uso, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 23, inciso III). A pintura só é exigida em casos de danos específicos causados pelo inquilino, como furos ou manchas.
Cláusulas contratuais que exigem pintura sem que o imóvel tenha sofrido danos são vistas como abusivas e podem ser anuladas judicialmente.
O locador pode exigir do inquilino o reparo de problemas que surgiram naturalmente com o tempo. Os inquilinos devem procurar apoio jurídico caso se sintam lesados, especialmente quando há cobrança indevida de pintura. Notificações judiciais também são recomendadas como forma de registro.
Para evitar problemas ao final do contrato, vistorias detalhadas no início e no término da locação são essenciais. Nessas inspeções, tanto o locador quanto o inquilino devem documentar com fotos o estado do imóvel, permitindo uma comparação justa entre as condições iniciais e finais. Se o imóvel já estava desgastado no início, não há obrigação de renovar a pintura, mesmo que o contrato imponha tal cláusula.
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