Nova lei garante desembarque mais seguro fora dos pontos em Rio Branco
- comunicacao deolhonoacre
- 6 de abr.
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Medida amplia proteção para mulheres e pessoas com mobilidade reduzida no transporte coletivo

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira (6) a Lei Municipal nº 2.677, que regulamenta e amplia o direito de desembarque fora dos pontos obrigatórios no transporte coletivo urbano, conhecido como “Parada Segura”.
A legislação, sancionada pelo então prefeito Tião Bocalom, tem como objetivo reforçar a segurança e a acessibilidade no transporte público, beneficiando principalmente mulheres, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida.
De acordo com a nova norma, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar o desembarque em locais mais próximos de seus destinos em qualquer horário. Já para as mulheres, o direito será garantido no período noturno, a partir das 20h.
A lei considera como pessoas com mobilidade reduzida grupos como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e indivíduos com dificuldades de locomoção, sejam elas temporárias ou permanentes.
O texto também estabelece que o desembarque deve respeitar o itinerário das linhas e as normas do Código de Trânsito Brasileiro. A prática não será permitida em corredores exclusivos de ônibus, onde a descida deverá ocorrer apenas nos pontos oficiais.
Caso o motorista não consiga parar exatamente no local solicitado, deverá realizar o desembarque no ponto mais próximo que ofereça condições seguras ao passageiro.
Além disso, as empresas concessionárias de transporte público ficam obrigadas a informar os usuários sobre o direito à “Parada Segura”, por meio de avisos fixados dentro dos veículos.
O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades previstas na legislação municipal e nos contratos de concessão. A Prefeitura também deverá promover campanhas educativas para ampliar o conhecimento da população sobre o novo direito.














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