Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

MEI no radar do Leão: veja quem precisa declarar o IR e evite multa em 2026

Microempreendedores têm obrigações além da empresa e devem redobrar atenção com o Imposto de Renda Pessoa Física

foto reprodução
foto reprodução
O prazo para entrega do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira (23) e exige atenção especial dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que precisam lidar com duas obrigações distintas: a da empresa e a da pessoa física.

De acordo com dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o país encerrou 2025 com cerca de 12,6 milhões de MEIs ativos, um público que deve ficar atento às regras para evitar multas e problemas com a Receita Federal.


Duas declarações obrigatórias

O MEI precisa entender que existem duas declarações diferentes:

  • DASN-SIMEI: referente ao faturamento da empresa, com prazo até 31 de maio;

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): ligado às finanças pessoais do empreendedor.


A não entrega da DASN-SIMEI pode gerar multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, além do risco de deixar o CNPJ inapto, impedindo operações financeiras e fiscais.


Quem precisa declarar o IR

Nem todo MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. No entanto, deve enviar a declaração quem se enquadrar em critérios da Receita Federal do Brasil, como:


  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Posse de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.

Mesmo sendo MEI, o contribuinte deve analisar sua renda pessoal, incluindo lucros retirados da empresa.


Parte da renda pode ser isenta

Uma parcela dos rendimentos do MEI pode ser considerada isenta, dependendo da atividade exercida. Ainda assim, o restante pode ser tributável, o que exige atenção no momento de preencher a declaração.


Como declarar pelo celular

O envio do IR pode ser feito por dispositivos móveis com o aplicativo da Receita Federal. Para isso, é necessário:

  • Baixar o app na loja oficial (Android ou iOS);

  • Acessar com conta Gov.br;

  • Preencher os dados e enviar a declaração.


Apesar da praticidade, o aplicativo possui limitações e não permite informar alguns tipos de rendimentos, como investimentos em renda variável e ganho de capital.


Declaração pelo computador

Outra opção é o programa oficial da Receita, disponível para computadores. O sistema permite preencher todas as informações e exige, no mínimo, Windows 7 ou versões superiores.

Ao acessar o sistema, o contribuinte encontra instruções detalhadas para instalação e envio da declaração.


Atenção para evitar multas

Os MEIs que se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade e não entregarem o Imposto de Renda dentro do prazo podem sofrer penalidades, além de restrições no CPF.

Com o início do calendário, especialistas recomendam organização dos documentos e envio antecipado para evitar erros e possíveis problemas com o Fisco.


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page