Justiça derruba condenação e absolve mulher em caso polêmico envolvendo ex-vereador de Rio Branco
- comunicacao deolhonoacre
- 7 de abr.
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Decisão aponta falta de intenção de ofender e destaca preocupação com suposto abuso infantil

A Tribunal de Justiça do Acre decidiu anular a condenação por calúnia e difamação de uma mulher envolvida em um caso ligado ao ex-vereador de Rio Branco, Raimundo Nonato Castro. A decisão foi tomada de forma unânime pela Câmara Criminal e publicada nesta segunda-feira (6).
O caso teve origem após a mulher enviar mensagens e áudios ao ex-parlamentar, acusando o filho da companheira dele, uma criança de 9 anos, de suposto abuso contra sua neta.
Condenação é revertida
Em primeira instância, a acusada havia sido condenada a nove meses de detenção, além do pagamento de multa, sob o entendimento de que teria atribuído falsamente um crime grave ao menor.
No entanto, ao analisar o recurso, o TJAC reformou integralmente a sentença. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou que não ficou comprovado que a mulher tinha consciência de que a acusação era falsa — requisito essencial para caracterizar o crime de calúnia.
Ausência de intenção de ofender
Segundo o acórdão, a mulher agiu motivada por preocupação com a neta, após observar sinais que, em sua percepção, poderiam indicar abuso. À época das mensagens, enviadas em março de 2023, ainda não havia laudo técnico que descartasse a suspeita.
Os magistrados também entenderam que não houve intenção deliberada de atacar a honra de terceiros. Para a Corte, o conteúdo das mensagens revela um contexto de alerta e proteção, e não de ofensa.
Difamação também foi afastada
Em relação à acusação de difamação, o tribunal concluiu que não houve descrição clara de um fato específico, mas sim referências genéricas ligadas à suspeita, o que afasta a configuração do crime.
Com isso, a Câmara Criminal decidiu absolver a mulher de todas as acusações.
Entendimento reforçado
A decisão reforça o entendimento jurídico de que, em casos envolvendo suspeitas dentro do ambiente familiar — especialmente quando há menores —, é necessário comprovar de forma clara tanto a intenção de ofender quanto a consciência da falsidade da acusação para que haja condenação por crimes contra a honra.














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