Acre cria novas regras para denúncias e situações de risco dentro das escolas
Protocolo passa a ser obrigatório na rede estadual e define como casos de violência, ameaças e outros riscos devem ser registrados e encaminhados

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) tornou obrigatório um novo procedimento para receber, registrar, encaminhar e acompanhar denúncias e situações que possam colocar em risco a segurança de estudantes, servidores e demais integrantes da comunidade escolar.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira, 22 de setembro, do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria SEE nº 2.761, assinada pelo secretário Reginaldo Luis Pereira Prates.
O novo protocolo deverá ser seguido por todas as escolas e unidades administrativas da SEE, além dos servidores que receberem ou forem responsáveis por tratar denúncias relacionadas à segurança no ambiente escolar.
As regras abrangem casos de violência, ameaças, conflitos, situações de risco e outras ocorrências envolvendo estudantes e servidores. Também entram no procedimento demandas encaminhadas pela Ouvidoria, pelo Departamento de Segurança Escolar, por setores da própria secretaria, instituições parceiras, Ministério da Educação e outros órgãos.
Denúncias terão registro obrigatório
De acordo com a portaria, toda denúncia deverá ser registrada em canal ou sistema oficial, com informações sobre a data de recebimento, origem da comunicação, descrição dos fatos, classificação inicial e providências adotadas.
Mesmo quando a denúncia não apresentar todos os detalhes, o registro deverá ser realizado caso existam informações suficientes para identificar uma possível situação de risco ou uma pessoa que possa estar sendo afetada.
Casos considerados urgentes terão atendimento prioritário. A regra vale para situações que indiquem risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica, à liberdade ou à segurança de estudantes, servidores ou terceiros.
Nessas situações, a chefia responsável deverá ser comunicada imediatamente. Dependendo do caso, poderão ser acionados órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e outros integrantes da rede de proteção.
A SEE também esclarece que o novo procedimento não substitui as funções de outros órgãos. Investigações, atendimentos de saúde, medidas de proteção e eventuais responsabilizações continuarão sob responsabilidade das instituições competentes.
Proteção de crianças e adolescentes
A portaria estabelece cuidados específicos para situações envolvendo crianças e adolescentes. O atendimento deverá preservar a privacidade e respeitar princípios como proteção integral, prioridade, intervenção rápida, melhor interesse e prevenção de novos danos à vítima.
Quando um estudante relatar espontaneamente uma situação de violência, o servidor deverá ouvir e acolher a comunicação de forma respeitosa, fazendo apenas as perguntas necessárias para registrar e encaminhar o caso.
Perguntas repetitivas, confrontações, julgamentos e atitudes que possam causar constrangimento ou fazer a vítima reviver a situação serão evitados.
O acesso às informações também terá restrições. Dados como nome, imagem, voz, endereço, unidade escolar, documentos e relatos que possam identificar vítimas, testemunhas ou denunciantes não poderão ser divulgados de maneira indevida.
A regra também impede o compartilhamento dessas informações em grupos de mensagens, redes sociais, meios de comunicação ou ambientes coletivos quando houver possibilidade de identificação das pessoas envolvidas.
Observatório terá papel no acompanhamento
Entre os setores responsáveis pelo novo procedimento está a Divisão do Observatório de Segurança Escolar. A unidade deverá organizar e analisar as informações recebidas, utilizar a Ficha de Notificação Atena ou outro instrumento que venha a substituí-la e acompanhar os encaminhamentos que forem de responsabilidade da SEE.
O Observatório também poderá utilizar os dados para elaborar diagnósticos, estudos e relatórios sobre a segurança nas escolas, sempre preservando o sigilo e as informações pessoais.
A Ouvidoria terá participação no fluxo. Denúncias envolvendo estudantes, violência, ameaças ou situações de risco deverão ser encaminhadas ao Departamento de Segurança Escolar.














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