Nova lei garante prioridade para crianças com deficiência em creches e escolas de Rio Branco
Nova lei também beneficia filhos de pessoas com deficiência e permite que responsáveis escolham unidades próximas de casa ou do trabalho

Famílias de Rio Branco que tenham crianças ou adolescentes com deficiência ou filhos de pessoas com deficiência passaram a contar com prioridade na busca por vagas em creches e escolas públicas municipais. A medida foi sancionada pelo prefeito Alysson Bestene e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 22 de setembro.
A mudança está prevista na Lei Municipal nº 2.762, de 26 de agosto de 2026, que altera as regras estabelecidas anteriormente sobre a prioridade de vagas na rede municipal de ensino.
Escolha da unidade fica com a família
Pela nova regra, a prioridade será aplicada para vagas em unidades localizadas próximas à residência ou ao local de trabalho dos pais, tutores, curadores ou de outras pessoas que tenham sido nomeadas judicialmente como responsáveis pela criança ou adolescente.
Os responsáveis legais poderão escolher a creche ou escola que considerarem mais adequada dentro das opções disponíveis no momento da matrícula ou transferência.
A medida busca facilitar o acesso das famílias à rede municipal de ensino e reduzir dificuldades relacionadas ao deslocamento de crianças e responsáveis.
Documentos serão exigidos
Para solicitar a prioridade, será necessário apresentar documentos que comprovem tanto a condição da criança ou adolescente quanto a situação do responsável.
A legislação estabelece a apresentação de três documentos:
• Laudo médico que comprove a condição;
• Comprovante de residência;
• Documento que comprove o local de trabalho do responsável.
Lei foi proposta na Câmara Municipal
A alteração teve origem em uma proposta apresentada pelo vereador Neném Almeida em novembro de 2025. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Rio Branco antes de ser encaminhado ao Executivo para sanção.
A Lei Municipal nº 2.762 entrou em vigor na data de sua publicação.














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