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TST garante estabilidade a grávidas mesmo em contrato temporário

Decisão amplia direitos e protege gestantes contra demissão até após o parto

foto reprodução
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar seu entendimento e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória para trabalhadoras grávidas contratadas em regime temporário. A mudança foi definida pelo plenário da Corte na última semana.

A decisão ocorre após o reconhecimento de que o entendimento anterior do tribunal, firmado em 2019, foi superado por uma tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023. Na ocasião, o STF definiu que gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória независимо do tipo de contrato, incluindo vínculos por prazo determinado.


Com isso, a garantia de estabilidade passa a valer desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, protegendo a trabalhadora contra demissão sem justa causa durante esse período.


A mudança foi consolidada após a Segunda Turma do TST analisar o caso de uma promotora contratada por empresa de trabalho temporário. O julgamento do tema teve início em março de 2025 e foi concluído recentemente, após pedidos de vista.


O relator do processo, ministro Breno Medeiros, destacou que a interpretação do STF ampliou o alcance da proteção constitucional à maternidade. Segundo ele, manter o entendimento anterior seria incompatível com a evolução jurídica sobre o tema.


“O direito à proteção da gestante envolve não apenas aspectos legais, mas também sociais, como a saúde da mãe e do nascituro, além do interesse coletivo”, afirmou o magistrado durante o julgamento.


Por maioria de 14 votos, o plenário acompanhou o relator e consolidou o novo entendimento. Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins sugeriu a modulação dos efeitos da decisão — ou seja, a definição de quando a nova regra passará a valer.


No entanto, devido à ausência do relator no momento final da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu a análise desse ponto, que deverá ser retomada em uma próxima sessão do tribunal.


A decisão representa um avanço na proteção às trabalhadoras e reforça o entendimento de que o direito à maternidade deve ser assegurado independentemente do tipo de vínculo empregatício.


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