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TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESCANCARA O DESCUMPRIMENTO E O NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDAS AO ESTADO: Prefeitura de Rio Branco continua a ignorar decisões judiciais e acumula dívidas milionárias: Veja

Prefeitura de Rio Branco ignora decisões judiciais e acumula dívidas milionárias de precatórios desde 2014: A prática pode caracterizar possível crime de responsabilidade e improbidade administrativa por Parte dos Gestores Municipais.


Segundo documentos públicos obtidos em exclusividade à reportagem do Jornal Deolhonoacre e divulgados pelo Poder Judiciário do Acre, a Prefeitura de Rio Branco não realiza pagamentos de precatórios desde 2014. O descumprimento dessas obrigações pode configurar crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67.



Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva ou irrecorrível. No entanto, a administração municipal de Rio Branco tem alegado falta de recursos para honrar os pagamentos, enquanto direciona investimentos para áreas não essenciais, caracterizando possível promoção pessoal e obras eleitoreiras do prefeito.


Além disso, há denúncias de que cidadãos que buscam o recebimento de seus precatórios são pressionados a aceitar valores inferiores ao devido, em evidente prejuízo aos credores.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permite que municípios parcelem débitos previdenciários vencidos em até 240 meses. Contudo, mesmo diante dessa possibilidade, a Prefeitura de Rio Branco continua negando os pagamentos, agravando a situação e levantando suspeitas sobre a gestão dos recursos públicos.


O não cumprimento de ordens judiciais para o pagamento de precatórios reforça a possibilidade de crime de responsabilidade por parte da administração pública municipal, o que pode resultar também em sanções legais contra os responsáveis "Administradores Públicos".


Veja na íntegra as dívidas não pagas Pela Prefeitura, a Lista é extensa:



Tribunais de todo o país têm punido severamente administradores públicos por improbidade administrativa devido ao descumprimento no pagamento de precatórios, mas aqui em Rio Branco parece não ter efeito. 

O não pagamento de precatórios ou de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no prazo legal autoriza o juízo a determinar, imediatamente, o sequestro de valores suficiente ao cumprimento da decisão judicial, proferida em desfavor da Fazenda Pública, devendo, por isso, ser mantida a decisão, ora agravada.

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