Tribunal de contas do acre declara ilegal envio de recursos ao fundo do cnj
- comunicacao deolhonoacre
- 31 de mar.
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Decisão unânime aponta irregularidade e reforça limites do CNJ sobre recursos estaduais

O Tribunal de Contas do Estado do Acre decidiu, por unanimidade, que é ilegal o repasse de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEJ) ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ) quando a transferência ocorre apenas com base em atos infralegais.
A consulta foi apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Laudivon de Oliveira Nogueira, e analisada no Processo nº 150.156. A relatoria ficou sob responsabilidade da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, durante a 1.639ª Sessão Ordinária do plenário.
De acordo com o acórdão nº 15.609/2026, o TCE entendeu que não existe lei estadual específica autorizando a utilização dos recursos do FUNEJ para esse tipo de repasse, o que viola o princípio da reserva legal.
“Consulta conhecida e respondida, em tese, para assentar a ilegalidade do repasse de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Acre – FUNEJ ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça – FMCNJ”, destaca trecho da decisão.
O tribunal também apontou que o Conselho Nacional de Justiça não possui competência para criar obrigações financeiras dessa natureza para os estados por meio de resoluções ou portarias.
Segundo o entendimento da corte, o poder normativo do CNJ não alcança a criação de despesas obrigatórias continuadas nem o remanejamento de receitas estaduais, sob risco de violação à autonomia financeira dos entes federativos.
Além disso, o TCE ressaltou que a medida pode configurar interferência indevida no pacto federativo e nas atribuições da Assembleia Legislativa.
Outro ponto destacado foi a ausência de previsão orçamentária. O tribunal afirmou que o repasse não atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não há estimativa de impacto financeiro nem previsão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).














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