TJ mantém demissão de professor da rede estadual do Acre após anos de faltas injustificadas
- comunicacao deolhonoacre
- 16 de mar.
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Tribunal de Justiça mantém decisão que aponta abandono de cargo e rejeita tentativa de anular demissão

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos.
A decisão foi publicada na última quinta-feira (12) e foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar reverter o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga horária de 25 horas semanais na rede estadual de ensino. O processo administrativo disciplinar concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação considerada como abandono de cargo.
Segundo o tribunal, o conjunto de provas reunidas no procedimento administrativo apontou faltas contínuas ao trabalho, além do recebimento de salários sem a correspondente prestação de serviço, indicando a intenção de não retornar às atividades.
Na ação judicial, o professor tentou anular a demissão alegando que não teve intenção de abandonar o cargo. A defesa argumentou que as ausências ocorreram por problemas de saúde, pelos riscos relacionados à pandemia da Covid-19 e também pela necessidade de prestar cuidados à esposa enferma.
O servidor também sustentou que houve irregularidades no processo disciplinar, como suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação na decisão administrativa. Outro argumento apresentado foi que a penalidade teria sido aplicada antes da análise de um pedido de reconsideração feito na esfera administrativa.
Ao analisar o caso, o relator do processo afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação adequada, não sendo suficientes para afastar as conclusões do processo administrativo.
O magistrado destacou ainda que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige ausência injustificada prolongada associada à intenção de não retornar ao trabalho, elementos que, segundo o tribunal, ficaram comprovados durante a investigação.
A decisão também reforçou que o Poder Judiciário atua apenas no controle da legalidade dos processos administrativos, sem reavaliar o mérito das decisões tomadas pela administração pública.
O acórdão concluiu que o processo disciplinar respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Outro ponto analisado foi a execução imediata da demissão, considerada legal pelo tribunal. Segundo a decisão, recursos administrativos apresentados após a penalidade não possuem efeito suspensivo automático, permitindo a aplicação da medida mesmo antes da análise final desses pedidos.














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