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STF mantém decisão e afasta plano emergencial para crise de água em Rio Branco

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que impede a imposição judicial de medidas imediatas para solucionar os problemas no abastecimento de água em Rio Branco. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e publicada na quarta-feira (15).

Foto: Secom/ Val Fernandes
Foto: Secom/ Val Fernandes

Na decisão, o ministro negou seguimento a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre, que buscava obrigar o poder público a elaborar e executar, no prazo de 30 dias, um plano emergencial para garantir o fornecimento regular de água na capital acreana.


O pedido tem origem em uma ação civil pública movida contra o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb). O objetivo do MP era assegurar uma resposta imediata diante das falhas recorrentes no sistema de abastecimento.

O pleito, no entanto, já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Acre. Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que não há omissão absoluta do poder público, mas sim um problema estrutural e histórico, que exige planejamento técnico, investimentos elevados e execução progressiva.

Ao recorrer ao STF, o Ministério Público alegou violação a direitos fundamentais, como o acesso à água e à dignidade da pessoa humana. O órgão sustentou ainda que a medida não representaria interferência indevida, mas sim a garantia mínima de um direito essencial.

Prédio do STF, em Brasília — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Prédio do STF, em Brasília — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Na análise do recurso, Alexandre de Moraes afirmou que não ficou demonstrada a chamada repercussão geral, requisito necessário para que o STF examine o caso. O ministro também destacou que a revisão da decisão do TJAC demandaria reexame de provas, o que não é permitido em recurso extraordinário.

Na decisão, o relator reforçou que o cenário não configura omissão deliberada do poder público, mas um problema estrutural complexo. Segundo ele, soluções para esse tipo de situação dependem de planejamento administrativo e políticas públicas, não cabendo ao Judiciário substituir o Executivo na definição de prioridades.


Com isso, fica mantido o entendimento de que não há obrigação judicial para apresentação imediata de um plano emergencial, e a solução para o abastecimento de água em Rio Branco segue condicionada a ações de longo prazo por parte da administração pública.

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