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Salário mínimo regional do RS sobe 8% e chega a R$ 1.789 em 2026

Novo piso estadual supera o mínimo nacional e garante ganho real para trabalhadores sem convenção coletiva.

foto reprodução
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O salário mínimo regional do Rio Grande do Sul foi reajustado em 8% para 2026 e passa a vigorar com valores que variam entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,27, conforme a atividade profissional. O novo piso começa a ser pago a partir do mês de fevereiro e beneficia milhares de trabalhadores que não possuem salário definido por convenção coletiva, acordo sindical ou legislação federal específica.

Com o reajuste, o piso estadual permanece acima do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 para 2026, assegurando ganho real para diversas categorias profissionais no estado. A diferença entre o piso regional e o nacional pode chegar a R$ 646,27, no caso da faixa mais elevada.


O salário mínimo regional funciona como referência obrigatória para empregadores quando não há piso próprio estabelecido para a categoria. Ele não substitui o salário mínimo nacional, mas complementa a política salarial, garantindo valores diferenciados conforme o setor econômico e protegendo o trabalhador contra remunerações abaixo do mínimo legal no estado.


Faixas do salário mínimo regional do RS em 2026

O piso regional está organizado em cinco faixas, todas superiores ao salário mínimo nacional:

  • Faixa 1 – R$ 1.789,04(agricultura, pecuária e empregados domésticos)

  • Faixa 2 – R$ 1.830,13(indústrias do vestuário, calçados e fiação)

  • Faixa 3 – R$ 1.871,50(construção civil, mobiliário e comércio)

  • Faixa 4 – R$ 1.945,67(metalurgia, gráficas e mineração)

  • Faixa 5 – R$ 2.267,27(técnicos de nível médio dos setores público e privado)


Diferença em relação ao salário mínimo nacional

  • Salário mínimo nacional (2026): R$ 1.621,00

  • Salário mínimo regional (RS): R$ 1.789,04 a R$ 2.267,27

  • Reajuste: 6,79% (nacional) x 8% (regional RS)

  • Abrangência: válido apenas para categorias sem piso próprio


Os novos valores foram definidos pela Lei Estadual nº 16.311/2025, sancionada pelo governador Eduardo Leite, com vigência a partir de junho de 2025. A autorização para a adoção do piso regional está prevista na Lei Complementar Federal nº 103/2000, que permite aos estados estabelecerem salários mínimos superiores ao nacional.


Orientação ao trabalhador

Para garantir o cumprimento da lei, o trabalhador deve identificar sua categoria profissional, verificar a faixa correspondente ao seu setor e conferir se o valor registrado na carteira de trabalho respeita o piso regional. Em casos de pagamento inferior ao mínimo legal, a orientação é procurar o sindicato da categoria ou assistência jurídica.


Cada mês trabalhado com salário abaixo do piso representa perda real de renda e pode gerar passivos trabalhistas para as empresas. Verificar a remuneração é essencial para proteger direitos e garantir segurança jurídica.


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