Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos terão que divulgar relatório de transparência

Medida faz parte do ECA Digital e estabelece prazo até 17 de setembro para a publicação do primeiro documento

Plataformas digitais direcionadas a crianças e adolescentes ou que tenham grande presença desse público terão novas obrigações de transparência no Brasil. Sites e aplicativos com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados deverão publicar, até 17 de setembro de 2026, o primeiro relatório semestral sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.


A exigência está prevista no artigo 31 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclareceu, em despacho publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11), os critérios e prazos para a apresentação do primeiro relatório.


O que deve aparecer no relatório?

O documento deverá funcionar como uma prestação de contas das plataformas à sociedade e aos órgãos públicos. Entre as informações exigidas estão:

• Canais disponíveis para denúncias e os procedimentos utilizados para analisar os relatos;• Número de notificações recebidas, separadas por categoria, e quais providências foram tomadas;• Quantidade de conteúdos ou contas moderados;• Medidas utilizadas para identificar possíveis atos ilícitos;• Procedimentos adotados para identificar contas de crianças em redes sociais;• Melhorias técnicas voltadas à proteção de dados e da privacidade de menores;• Medidas utilizadas para garantir o consentimento dos responsáveis;• Métodos e resultados de avaliações de impacto;• Identificação e gerenciamento de riscos relacionados à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.


Qual período deve ser considerado?

O primeiro relatório deverá abranger, preferencialmente, o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026.

No entanto, plataformas que não possuam dados sistematizados referentes a janeiro e fevereiro poderão apresentar inicialmente informações de 17 de março a 30 de junho, data em que o ECA Digital entrou em vigor.


Independentemente do período utilizado, o prazo final para publicação do primeiro relatório é 17 de setembro de 2026.

A ANPD também recomenda que as plataformas encaminhem os documentos à agência para acompanhamento.


Como ficará nos próximos anos?

A partir do segundo relatório, o período analisado seguirá os semestres civis tradicionais.

O documento referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026 deverá ser publicado até 1º de fevereiro de 2027.


Já a partir de 2027, os relatórios passarão a seguir o calendário regular: o documento referente ao primeiro semestre deverá ser divulgado até 1º de agosto, enquanto o segundo semestre terá publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.


Mais transparência para proteger menores

A exigência faz parte do conjunto de medidas previstas pelo ECA Digital para aumentar a segurança de crianças e adolescentes na internet.

A proposta é permitir que a sociedade e o poder público acompanhem de forma mais clara como as plataformas lidam com denúncias, conteúdos inadequados, contas de menores, proteção de dados e riscos à saúde e à segurança desse público.

A ANPD informou que outras orientações e informações sobre as obrigações previstas no ECA Digital estão disponíveis em sua página oficial.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page