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INSS amplia lista de doenças que permitem benefício sem cumprir carência de 12 meses

Nova regra inclui 18 condições de saúde, entre elas gravidez de alto risco, e permite solicitar benefícios por incapacidade sem o número mínimo de contribuições


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A mudança está prevista em uma portaria publicada no Diário Oficial da União em julho e inclui uma novidade: a gestação de alto risco.


A dispensa da carência vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.

Para ter direito, entretanto, não basta possuir uma das doenças da lista. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS, e a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por avaliação médica.


Confira as 18 doenças

A lista atualizada inclui:

• Tuberculose ativa• Hanseníase• Transtorno mental grave, quando houver alienação mental• Câncer (neoplasia maligna)• Cegueira• Paralisia irreversível e incapacitante• Cardiopatia grave• Doença de Parkinson• Espondilite anquilosante• Nefropatia grave• Doença de Paget em estágio avançado• Aids• Contaminação por radiação• Hepatopatia grave• Esclerose múltipla• Acidente vascular encefálico (AVC) agudo• Abdome agudo cirúrgico• Gestação de alto risco


Gravidez de alto risco

A inclusão da gestação de alto risco é uma das principais novidades da atualização.

A segurada precisa comprovar a condição e passar por avaliação médico-pericial para demonstrar que a gravidez provoca incapacidade para o trabalho. A concessão não ocorre automaticamente apenas pela existência da gestação.


Quem pode solicitar?

A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma dessas condições receberá o benefício.

É necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade laboral. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.

O segurado também precisa apresentar documentação médica que comprove sua condição, como atestados e laudos.


Como pedir o benefício?

O requerimento pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.


Na solicitação, é necessário anexar documentos médicos legíveis e sem rasuras. O atestado deve conter informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID, assinatura e identificação do profissional responsável, além do registro no conselho de classe.


A perícia médica presencial será realizada nos casos em que houver previsão legal ou necessidade de avaliação presencial.

A nova regra está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

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