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Novo Programa de Educação Ambiental é criado para levar sustentabilidade às escolas de Senador Guiomard

A prefeita de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, sancionou o Decreto nº 024, de 3 de março de 2026, que cria oficialmente o Programa Municipal de Educação Ambiental (PMEA) no município. A iniciativa tem como foco principal fortalecer a educação ambiental nas escolas da rede pública municipal e incentivar a formação de cidadãos mais conscientes sobre a preservação do meio ambiente.

O programa busca integrar de forma permanente a temática ambiental ao processo educativo, considerando a importância da preservação da natureza, especialmente pelo fato de o município estar localizado na região do bioma Amazônia.

De acordo com o decreto, a educação ambiental passará a ser trabalhada de forma transversal em todos os níveis de ensino, sendo incorporada ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas. A proposta pretende ampliar o entendimento dos estudantes sobre a relação entre sociedade, natureza e desenvolvimento sustentável, estimulando atitudes responsáveis e práticas voltadas à conservação ambiental.


O Programa Municipal de Educação Ambiental também prevê a implementação gradual do modelo de Escolas Sustentáveis na rede municipal. Entre as ações previstas estão a implantação de hortas escolares, incentivo à arborização nos espaços educacionais, gestão adequada de resíduos sólidos e o uso consciente de água e energia dentro das unidades de ensino.

Para garantir a execução das ações, o decreto estabelece a atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). A SEMED ficará responsável pela inclusão da educação ambiental no currículo escolar e pela capacitação dos professores, enquanto a SEMMA oferecerá suporte técnico e desenvolverá ações de incentivo, como a distribuição de mudas de espécies nativas para projetos escolares.

Com a criação do PMEA, a gestão municipal pretende fortalecer políticas públicas voltadas à sustentabilidade e ampliar a conscientização ambiental entre crianças e jovens do município.

A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 90 dias para orientar as escolas sobre a adequação de seus projetos pedagógicos às diretrizes estabelecidas pelo novo programa


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