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Nova regra do Ibama permite pesca sem controle de pirarucu e gera impacto na região

Espécie é considerada invasora fora da área natural; medida inclui trecho do Rio Madeira e permite captura sem restrições

foto reprodução
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis autorizou a pesca, captura e abate sem limite do pirarucu em regiões onde a espécie é considerada fora de sua área natural, incluindo trechos da bacia do Rio Madeira.

A medida foi oficializada por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União e classifica o pirarucu como espécie exótica invasora nessas localidades.


Sem limite de captura

Com a nova regra, pescadores profissionais e artesanais poderão realizar a captura sem restrições de quantidade, tamanho ou período. Os peixes retirados dessas áreas não poderão ser devolvidos ao ambiente e deverão ser abatidos.


A decisão tem como objetivo controlar a expansão da espécie em regiões onde ela não ocorre naturalmente.


Regras para comercialização

O Ibama também determinou que a comercialização do pescado ficará restrita ao estado onde ocorreu a captura. Caso haja transporte para outras unidades da federação, o material poderá ser apreendido.


Uso social e controle

A norma prevê ainda que estados e municípios incentivem ações de controle populacional, podendo destinar o pescado para programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome.


Em áreas de conservação ambiental, a captura dependerá de autorização específica e deverá seguir os planos de manejo vigentes.


A medida será reavaliada em até três anos para verificar sua eficácia no controle da espécie e os impactos ambientais nas regiões afetadas.


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