Nova lei atualiza o ECA, endurece punições e amplia combate à violência sexual contra crianças na internet
- Renalice Silva
- há 20 minutos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei nº 3.066/2025, que fortalece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente nos ambientes digitais. A nova legislação atualiza dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), amplia a responsabilização criminal e estabelece punições mais severas para crimes praticados com o uso de inteligência artificial (IA), deepfakes e outras ferramentas tecnológicas.

A medida cria novas regras para prevenir, investigar e reprimir crimes sexuais contra menores na internet, além de garantir maior proteção às vítimas e reforçar os mecanismos de atuação das forças de segurança.
IA e deepfakes passam a ser crimes previstos em lei
Entre as principais mudanças está a criminalização da criação ou manipulação de imagens e vídeos que simulem a participação de crianças e adolescentes em cenas de violência sexual por meio de montagens, adulterações ou tecnologias de inteligência artificial, como os chamados deepfakes.
A legislação também amplia o conceito de material de violência sexual infantil, que passa a incluir conteúdos reais ou gerados artificialmente, mesmo quando não houver exposição explícita dos órgãos genitais, desde que apresentem conotação sexual envolvendo menores.
Além dos autores das imagens, a lei responsabiliza criminalmente quem cria, administra, hospeda ou mantém sites, chats, fóruns ou plataformas destinados à divulgação desse tipo de material.
Penas mais rígidas e agravantes
A nova legislação endurece as penas para diversos crimes previstos no ECA e cria agravantes para quem utilizar tecnologias destinadas a ocultar a identidade na internet, como serviços de mascaramento de endereço IP (proxy), para facilitar a prática criminosa.
Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço até dois terços.
A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo condutas como produção, comercialização, armazenamento, divulgação, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes, garantindo tratamento mais rigoroso aos responsáveis.
Polícia poderá realizar monitoramento virtual
Outro ponto previsto na legislação autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais em ambientes digitais públicos, como redes sociais, fóruns, canais e plataformas abertas, com o objetivo de identificar e coletar provas relacionadas à prática desses crimes.
A norma também fortalece a atuação de policiais infiltrados no ambiente virtual, garantindo segurança jurídica durante investigações realizadas com identidade preservada.
Vítimas terão atendimento especializado
A nova lei assegura que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual recebam atendimento psicológico e psicossocial contínuo, especializado e integral, buscando minimizar os impactos provocados pela revitimização causada pela circulação do conteúdo criminoso na internet.
Criminosos terão de ressarcir o SUS
Outra novidade é a obrigação de condenados por crimes de exploração sexual infantil ressarcirem integralmente o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com o tratamento das vítimas.
Mudança na terminologia
A legislação também substitui oficialmente a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" em processos judiciais e demais documentos oficiais.
A alteração segue recomendações internacionais, que apontam que o termo "pornografia" pode transmitir a falsa ideia de consentimento. A nova nomenclatura reforça que qualquer registro envolvendo exploração sexual de crianças representa, necessariamente, um crime.
Efeitos da condenação também são ampliados
A lei altera ainda o Código Penal para estender aos condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes sanções que já se aplicam a condenados por feminicídio.
Entre elas estão a perda de cargo ou função pública, quando cabível, e a incapacidade para o exercício do poder familiar, ampliando as consequências da condenação além da pena de prisão.
Segundo o governo federal, a nova legislação representa um avanço no enfrentamento aos crimes sexuais praticados no ambiente digital, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes diante do uso crescente de tecnologias por organizações criminosas










