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Moraes determina devolução de eletrônicos apreendidos de Daniel Silveira e manda destruir passaporte diplomático

6 de ago.
2 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a devolução de três aparelhos eletrônicos apreendidos do ex-deputado federal Daniel Silveira no âmbito de um inquérito que investiga os atos de 8 de janeiro. A decisão foi assinada no último dia 3 de agosto e atendeu a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não haver mais necessidade de manter os equipamentos sob custódia da Polícia Federal.

| Foto: Antonio Molina/Estadão Conteúdo
| Foto: Antonio Molina/Estadão Conteúdo

Segundo a decisão, os aparelhos já passaram por perícia técnica, com extração de dados e elaboração dos respectivos laudos, encerrando a finalidade para a qual haviam sido apreendidos. Diante disso, Moraes determinou que a Polícia Federal adote as providências necessárias para devolver os bens ao ex-parlamentar.


A medida também beneficia Paola da Silva, ex-esposa de Daniel Silveira, além dos ex-assessores Pablo Pereira e Ana Luiza Palheiros, que igualmente terão objetos apreendidos restituídos por determinação do ministro.

No parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à devolução dos equipamentos, ressaltando que o material já foi integralmente analisado pela perícia e incorporado às investigações por meio de laudos e relatórios técnicos.


Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou a destruição do passaporte diplomático de Daniel Silveira. O documento havia sido cancelado anteriormente por ordem judicial e, segundo o ministro, não possui mais validade, motivo pelo qual não poderá ser reutilizado.

O magistrado também solicitou que a Polícia Federal informe a situação de outros equipamentos eletrônicos e documentos que continuam apreendidos no processo. A corporação deverá esclarecer se esses materiais ainda são necessários para a investigação ou se também poderão ser devolvidos aos respectivos proprietários.


A decisão não altera as demais medidas judiciais impostas ao ex-deputado em outros processos. O despacho trata exclusivamente da destinação dos bens apreendidos durante a investigação, já considerada concluída quanto à análise do material periciado.

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