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Moraes acusa advogados de ‘má-fé’ e nega soltura após nova prisão de Daniel Silveira

Ministro do STF reconduziu ex-deputado à prisão quatro dias depois de colocá-lo em liberdade condicional e ter medida cautelar descumprida




BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou neste sábado (28) o pedido da defesa de Daniel Silveira e decidiu não revogar a nova prisão do ex-deputado federal, que ocorreu na última terça-feira (24). Segundo ele, os advogados que assinaram o pedido de habeas corpus para soltura do ex-parlamentar agiram de “má-fé” ou ignorância. 

Daniel Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de direito e coação no curso do processo. Em 20 de dezembro, o próprio Moraes havia concedido liberdade condicional a Silveira após ele cumprir um terço da pena de 8 anos e nove meses de prisão. 

Quatro dias depois, no entanto, o ex-deputado foi reconduzido a Bangu 8, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, por ' impostas pela Justiça, como a obrigatoriedade de se recolher antes das 22h. No primeiro dia fora da prisão, ele violou as regras e voltou para casa às 2h10 do dia seguinte.



De acordo com a defesa, Silveira precisou ir ao hospital, sendo liberado pouco depois da 0h30. Para os advogados, o despacho publicado por Moraes ao conceder a liberdade provisória era ambíguo e permitia que ex-deputado saísse aos sábados, domingos e feriados. O ministro contestou.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, escreveu o ministro no despacho.

Para Moraes, o que existe no pedido de habeas corpus para a soltura de Silveira é “a invocação de fundamentos que, a pretexto de buscar sanar suposta omissão, traduzem mero inconformismo com as conclusões adotadas”. Ainda de acordo com o magistrado, o STF não é obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela defesa, bastando apresentar os argumentos que considere necessários para justificar a decisão.


Por: O TEMPO

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