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Militares de Rondônia passam a poder ter mais de um cargo público após mudança na Constituição

Nova regra beneficia policiais e bombeiros militares e amplia possibilidades de atuação no serviço público

foto reprodução
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Policiais militares e bombeiros militares de Rondônia agora podem acumular cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e seja respeitado o teto constitucional. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (17) com a promulgação da Emenda Constitucional nº 179.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Legislativo após ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado estadual Alex Redano.


A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais na terça-feira (16) e recebeu uma alteração que ampliou as possibilidades de acumulação. Com a mudança, os militares estaduais poderão exercer outro cargo público além da função militar.


A emenda autoriza a acumulação do cargo militar com funções de professor, cargos técnicos ou científicos, cargos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada e também outros cargos públicos de qualquer natureza.


A medida alcança integrantes das carreiras de praças e oficiais combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.


O texto estabelece que a atividade militar continuará tendo prioridade sobre as demais funções exercidas, preservando os princípios de hierarquia e disciplina das corporações.

A legislação também determina que a nova regra não gera automaticamente gratificações, adicionais, equiparações salariais ou qualquer outro benefício financeiro.


Segundo a emenda, os efeitos da norma são retroativos à Emenda Constitucional Federal nº 101, de 3 de julho de 2019.

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