Justiça mantém condenação de sargento da PM por ameaçar colega dentro de quartel
- comunicacao deolhonoacre
- 19 de mar.
- 2 min de leitura
Discussão durante serviço terminou em ameaça; tribunal destacou risco e gravidade em ambiente com policiais armados

A Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do sargento da Polícia Militar Jailton Pereira Lopes pelo crime de ameaça, rejeitando o recurso da defesa que pedia sua absolvição. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal e publicada nesta semana.
De acordo com o processo, o caso ocorreu em agosto de 2023, no município de Capixaba, dentro de uma unidade da Polícia Militar. Durante o horário de serviço, o sargento se envolveu em um desentendimento com outro policial e passou a proferir ameaças em tom exaltado.
Testemunhas relataram que a discussão começou sem motivo claro e rapidamente se intensificou. Em meio ao conflito, o militar afirmou que não faria algo contra o colega “porque estava prestes a se aposentar”, frase interpretada como uma ameaça velada e suficiente para causar temor.
Uma das testemunhas descreveu o ambiente como tenso, destacando o risco potencial da situação, já que todos os envolvidos estavam armados. O clima levou ao receio de que o episódio pudesse evoluir para algo mais grave.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, ressaltou que o contexto — dentro de um quartel e durante o serviço — aumenta a gravidade da conduta, reforçando o caráter intimidatório da ameaça.
A defesa alegou que o acusado estava emocionalmente abalado e que haveria inconsistências nos depoimentos. No entanto, o tribunal entendeu que as provas são consistentes e suficientes para sustentar a condenação, destacando que o estado emocional não exclui a responsabilidade penal.
Com a decisão, foi mantida a pena de dois meses e 27 dias de detenção, em regime inicial aberto. Os magistrados também enfatizaram que, no ambiente militar, esse tipo de conduta compromete não apenas a vítima, mas também a disciplina e a hierarquia, pilares essenciais das forças de segurança.














Comentários