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JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA NO ACRE APÓS MORTE DE SERVIDOR EM ACIDENTE DE TRABALHO

Família receberá pensão vital e R$ 360 mil por danos morais após falhas graves e atividade de risco serem comprovadas

foto reprodução
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A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, que morreu em um acidente de trabalho enquanto exercia funções fora de sua atividade original.

O caso ocorreu em 16 de agosto de 2024, quando o trabalhador, contratado como operador de máquinas, dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura em trajetos intermunicipais e estradas rurais — considerados de alto risco.


Na decisão, a magistrada rejeitou a tentativa do Município de se eximir da responsabilidade e reconheceu tanto a culpa objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o servidor desempenhava funções diferentes daquelas previstas em contrato, o que aumentava significativamente sua exposição ao perigo.


Laudos periciais foram decisivos para a condenação. Os documentos apontaram que o caminhão utilizado não possuía cinto de segurança, fator que contribuiu diretamente para agravar as consequências do acidente. Além disso, as condições de trabalho foram consideradas inadequadas para a função exercida.


A defesa do Município alegou culpa exclusiva da vítima, mas não conseguiu comprovar a versão. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e sob ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade e a morte do servidor.


Com a decisão, a família terá direito a uma pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo 13º salário e férias. O valor será dividido entre a viúva e os filhos, respeitando critérios como idade dos dependentes e expectativa de vida da vítima.


Além disso, foi fixada indenização por danos morais de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A sentença levou em consideração o impacto da perda do provedor da família e a conduta negligente do empregador.


A decisão também determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão na folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Os valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso em despesas essenciais.


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