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Homem deve ser indenizado após ter moto leiloada sem aviso, decide Justiça

2ª Turma Recursal aponta ausência de notificação por autarquia de trânsito e prejuízo ao direito de defesa do proprietário

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a autarquia estadual de trânsito indenize um homem em R$ 2 mil por danos morais após o leilão de seu veículo sem prévia comunicação. O colegiado também fixou indenização por danos materiais, com base no valor da motocicleta à época do leilão.

Conforme os autos, o motorista afirma não ter aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) nem recebido notificações sobre as autuações. Sustenta ainda ausência de comunicação prévia acerca do leilão do veículo, o que o impediu de tomar providências para reavê-lo.


Em defesa, a autarquia alegou que registros de seus sistemas indicam a adesão do autor ao SNE e o envio das notificações relativas à autuação e à penalidade. Também afirmou ter seguido os trâmites legais para a alienação do veículo.


Ao analisar o caso, o relator, juiz Clovis Lodi, concluiu que a autarquia não comprovou a regular notificação do proprietário, tanto em relação às infrações quanto à venda da motocicleta. Diante disso, reconheceu a nulidade do ato administrativo e entendeu que a alienação sem prévia comunicação viola o devido processo legal.


Por unanimidade, o colegiado reconheceu a ofensa aos direitos da personalidade, em nível superior ao mero aborrecimento, diante da perda patrimonial indevida e da frustração dos direitos de defesa e informação. O acórdão está disponível na edição nº 7.977 do Diário da Justiça, publicada nesta terça-feira, 17.


Recurso Inominado Cível n.° 0706325-90.2024.8.01.0070


| Comunicação TJAC


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