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Governo decreta emergência em 6 cidades do Acre após cheias atingirem mais de 40 mil pessoas

Municípios enfrentam inundações, prejuízos e mobilização urgente das forças de resposta

Governo do Acre decretou situação de emergência em seis municípios devido às cheias de rios em várias regionais do estado — Foto: Defesa Civil de Feijó
Governo do Acre decretou situação de emergência em seis municípios devido às cheias de rios em várias regionais do estado — Foto: Defesa Civil de Feijó
O governo do Acre decretou, neste domingo (5), situação de emergência em seis municípios do estado devido às cheias dos rios que já impactam mais de 40 mil pessoas. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 11.865, diante do aumento do volume de água provocado pelas fortes chuvas das últimas semanas.

As cidades afetadas são Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá e Plácido de Castro, com áreas atingidas nas bacias dos rios Envira, Abunã, Purus e Tarauacá. O cenário é classificado como desastre natural hidrológico de nível II.

Bairros próximos ao Rio Envira são os mais atingidos pela cheia em Feijó, no Acre — Foto: Defesa Civil de Feijó
Bairros próximos ao Rio Envira são os mais atingidos pela cheia em Feijó, no Acre — Foto: Defesa Civil de Feijó
Dados técnicos apontam acumulados de até 280 milímetros de chuva em algumas regiões, o que fez diversos rios ultrapassarem a cota de transbordamento. Em Cruzeiro do Sul, por exemplo, o nível do rio chegou a mais de 14 metros, superando o limite de alerta.

A decisão foi tomada após reunião entre órgãos do Sistema Integrado de Meio Ambiente, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e demais instituições estaduais. A medida permite maior agilidade na liberação de recursos, apoio às famílias afetadas e reforço nas ações de campo.


Segundo a Defesa Civil, o estado segue em alerta máximo, com monitoramento constante dos rios e possibilidade de novas elevações. Há registros de famílias desalojadas, desabrigadas e prejuízos significativos à infraestrutura e à produção rural.


Com o decreto, o Estado pode mobilizar equipes, abrir abrigos, fornecer assistência emergencial e até utilizar propriedades particulares em situações de risco, garantindo posterior indenização.


A validade do decreto é de 180 dias, período em que o governo intensificará as ações para reduzir os impactos das enchentes e garantir assistência às populações atingidas.



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