Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Governador Gladson Cameli Exonera Cinco Envolvidos na Operação Ptolomeu após Prorrogação de Medidas Cautelares

O governador Gladson Cameli tomou uma decisão impactante nesta sexta-feira (29), ao exonerar cinco indivíduos investigados no âmbito da Operação Ptolomeu, que há dois anos vem investigando alegados casos de corrupção envolvendo membros do governo do Acre, incluindo o próprio líder do Palácio Rio Branco.


Governador Gladson Cameli Exonera Cinco Envolvidos na Operação Ptolomeu após Prorrogação de Medidas Cautelares
Governador Gladson Cameli Exonera Cinco Envolvidos na Operação Ptolomeu após Prorrogação de Medidas Cautelares

Os desligamentos foram oficializados através de publicação no Diário Oficial. Os exonerados são: Francisco Jurandir Vitor, anteriormente ocupante de cargo em comissão do Grupo de Natureza Especial da Administração Indireta do Poder Executivo, referência CDAI-2, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF; Jeffson Luiz Pereira, que ocupava cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência Assessoramento, referência CAS-7; Sebastião da Silva Rocha, também ocupante do CAS-7; Jader Maia Sobrinho, anterior diretor da Saneacre; e Luis Miguel Aguiar, que desempenhava o cargo de diretor de administração e finanças da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.


Essas exonerações ocorrem logo após o Superior Tribunal de Justiça ter prorrogado por mais 180 dias o prazo de todas as medidas cautelares dos envolvidos na terceira fase da Operação Ptolomeu, intensificando ainda mais a atenção sobre as investigações em curso.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page