Fux diverge e vota pela incompetência absoluta da Primeira Turma do STF e anula processo contra Bolsonaro e outros réus
- Renalice Silva

- 10 de set. de 2025
- 2 min de leitura
Ministro argumenta que réus não têm foro privilegiado e que julgamento deveria ocorrer no plenário do Supremo
O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado núcleo crucial da trama golpista são réus.
Fux sustentou que os réus não possuem prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, não têm direito a ser julgados por instância superior, e que, caso o STF tivesse que julgar o processo, a Primeira Turma não seria a instância adequada, cabendo essa função ao plenário da Corte, formado por 11 ministros.
Preliminares e distanciamento do juiz
Ao iniciar seu voto, Fux enfatizou a importância do juiz acompanhar o processo penal com distanciamento e imparcialidade. Segundo ele, o STF atua de forma originária em casos específicos, e seu papel é controlar a regularidade da ação penal, sem função investigativa ou acusatória direta.

"O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade", afirmou.
Incompetência do STF e da Primeira Turma
Fux declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados pelo STF na ação penal, reforçando que a competência da Corte se restringe a julgamentos de autoridades com foro privilegiado.
"Compete ao STF processar e julgar originariamente presidente, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. Os denunciados já haviam perdido seus cargos, portanto o STF não possui competência", explicou.
Ele também criticou a atuação da Primeira Turma, composta por cinco ministros, afirmando que o julgamento deveria ocorrer no plenário do STF.
"Os réus não têm prerrogativa de foro. Se ainda estão sendo processados por cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte", disse Fux.
Cerceamento de defesa e documentos
Fux acolheu a alegação de cerceamento de defesa devido à dificuldade das defesas em acessar a documentação do processo, que ele classificou como “tsunami de dados” disponibilizado de forma tardia.
"Reconheço cerceamento e declaro a nulidade do processo", afirmou.
Validade de delações e suspensão de ação penal
O ministro votou ainda pela validade da delação de Mauro Cid, destacando que o réu colaborou acompanhado de advogado e dentro das orientações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além disso, considerou suspensa a ação penal envolvendo o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, por entender que o crime de organização criminosa é contínuo e afeta todos os réus envolvidos.














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