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Flávio Dino suspende “penduricalhos” nos Três Poderes e reforça teto constitucional

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira (5) determinando a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em âmbito federal, estadual e municipal. A decisão reforça a obrigatoriedade do teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF
Na decisão, Dino destacou que diversos órgãos públicos vêm utilizando verbas classificadas como indenizatórias para elevar remunerações acima do limite constitucional, prática que, segundo o ministro, desvirtua a regra do teto. Ele apontou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” desses benefícios, incompatível com a Constituição.

O magistrado determinou que os órgãos públicos façam, no prazo de 60 dias, a revisão das verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal expressa. Apenas parcelas indenizatórias previstas em lei poderão ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.


A decisão ocorre após o Congresso Nacional aprovar, em votação acelerada, projetos que podem elevar os gastos com pessoal em R$ 790,4 milhões em 2026, por meio da criação de gratificações e “folgas indenizadas”, que, na prática, permitiriam o pagamento acima do teto constitucional. Diante disso, Dino cobrou do Legislativo a edição de uma lei específica para regulamentar quais verbas podem ser consideradas exceção à regra.


Na fundamentação, o ministro citou exemplos de benefícios considerados irregulares, como auxílios extras de fim de ano, a exemplo de “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”. Segundo ele, a ampla concessão dessas verbas não encontra precedentes no direito brasileiro nem no direito comparado.


O texto da liminar será submetido ao plenário do STF, em data ainda a ser definida pela presidência da Corte. A medida busca conter a criação de novos benefícios e assegurar o cumprimento rigoroso dos limites de gastos com pessoal em todos os Poderes da República.


A decisão foi proferida no âmbito de um processo que analisava o pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um magistrado de Minas Gerais, benefício que acabou negado pelo ministro.


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