Flávio Dino suspende “penduricalhos” nos Três Poderes e reforça teto constitucional
- Renalice Silva

- 5 de fev.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira (5) determinando a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em âmbito federal, estadual e municipal. A decisão reforça a obrigatoriedade do teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Na decisão, Dino destacou que diversos órgãos públicos vêm utilizando verbas classificadas como indenizatórias para elevar remunerações acima do limite constitucional, prática que, segundo o ministro, desvirtua a regra do teto. Ele apontou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” desses benefícios, incompatível com a Constituição.
O magistrado determinou que os órgãos públicos façam, no prazo de 60 dias, a revisão das verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal expressa. Apenas parcelas indenizatórias previstas em lei poderão ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
A decisão ocorre após o Congresso Nacional aprovar, em votação acelerada, projetos que podem elevar os gastos com pessoal em R$ 790,4 milhões em 2026, por meio da criação de gratificações e “folgas indenizadas”, que, na prática, permitiriam o pagamento acima do teto constitucional. Diante disso, Dino cobrou do Legislativo a edição de uma lei específica para regulamentar quais verbas podem ser consideradas exceção à regra.
Na fundamentação, o ministro citou exemplos de benefícios considerados irregulares, como auxílios extras de fim de ano, a exemplo de “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”. Segundo ele, a ampla concessão dessas verbas não encontra precedentes no direito brasileiro nem no direito comparado.
O texto da liminar será submetido ao plenário do STF, em data ainda a ser definida pela presidência da Corte. A medida busca conter a criação de novos benefícios e assegurar o cumprimento rigoroso dos limites de gastos com pessoal em todos os Poderes da República.
A decisão foi proferida no âmbito de um processo que analisava o pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um magistrado de Minas Gerais, benefício que acabou negado pelo ministro.












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