Estado é condenado a indenizar irmãos presos injustamente por quase um ano no Acre
- comunicacao deolhonoacre
- 1 de abr.
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Reconhecimento por foto em rede social leva à prisão indevida e Justiça confirma erro grave

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 60 mil em indenização a dois irmãos que ficaram presos injustamente por 363 dias. A decisão, publicada nesta terça-feira (31), garante R$ 30 mil para cada um dos envolvidos.
Os beneficiados são Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que foram condenados anteriormente por roubo majorado com base em um reconhecimento fotográfico feito pela vítima por meio de rede social, sem o cumprimento dos procedimentos legais exigidos.
De acordo com os autos, não havia outras provas materiais que sustentassem a acusação. Além disso, o caso apresentou inconsistências, como a divergência no horário do crime: a denúncia apontava o fato às 7h40, enquanto a vítima afirmou em juízo que ocorreu às 19h40. A diferença não foi corrigida formalmente, prejudicando a possibilidade de defesa com apresentação de álibi.
A absolvição dos irmãos foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal, por meio de revisão criminal, que declarou expressamente a ocorrência de erro judiciário.
Após a decisão, os dois ingressaram com ação indenizatória contra o Estado, solicitando reparação por danos morais e materiais. O valor inicialmente pedido ultrapassava R$ 383 mil, mas a Justiça fixou a indenização em R$ 30 mil para cada um.
O Estado do Acre recorreu da decisão, alegando que o processo seguiu a legalidade e que a absolvição ocorreu por surgimento de novas provas. No entanto, a Câmara responsável rejeitou os argumentos e manteve a condenação.
O entendimento firmado, de forma unânime, destaca que a prisão baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico informal, sem respaldo de outras provas e em desacordo com o Código de Processo Penal, configura erro judiciário e gera responsabilidade civil objetiva do Estado.
Além da indenização, ficou determinado o pagamento de juros com base na taxa Selic e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.














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