Empregadores têm até 14 de agosto para entregar declarações da RAIS referentes a anos anteriores
- Renalice Silva

- 4 de jun.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que os empregadores têm até o dia 14 de agosto para enviar as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. O prazo começou em 1º de junho e contempla empresas e organizações que ainda possuem pendências relacionadas ao período.

O envio das informações deve ser realizado por meio do Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD RAIS Genérico), sistema disponibilizado pelo governo federal para a prestação desses dados.
A partir do ano-base 2023, entretanto, a declaração passou a ser feita de forma diferente para grande parte das empresas. Os empregadores enquadrados nos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial têm suas informações trabalhistas apuradas diretamente pelo sistema, sem necessidade de envio da RAIS pelo programa tradicional.
Criada em 1975, a RAIS é considerada uma das principais ferramentas de monitoramento do mercado de trabalho formal no Brasil. Os dados fornecidos pelos empregadores são utilizados pelo governo para a elaboração de estatísticas, acompanhamento da atividade econômica e desenvolvimento de políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda.
As informações também auxiliam no controle de registros relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefícios previdenciários e estudos técnicos realizados por órgãos públicos.
Além disso, a base de dados da RAIS é utilizada para identificar trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono salarial do PIS/Pasep, tornando o envio correto das informações fundamental para garantir o acesso ao benefício.












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