Embriagado ao volante: motorista é condenado após morte de motoboy e terá que pagar pensão à família
- comunicacao deolhonoacre
- 1 de abr.
- 2 min de leitura
Decisão da Justiça mantém punição e destaca embriaguez ao volante como causa do acidente fatal

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de um motorista envolvido em um acidente fatal ocorrido em Rio Branco e determinou o pagamento de indenização por danos morais, pensão mensal e ressarcimento de despesas à família da vítima. A decisão foi unânime e publicada na última terça-feira (31).
O caso envolve a morte do jovem entregador José Glicério de Oliveira Queiroz Júnior, de 21 anos, vítima de um grave acidente registrado em agosto de 2023, no bairro Bosque, na capital acreana. Ele conduzia uma motocicleta quando foi atingido por um carro dirigido por Emílio Dehon Queiroz de Souza, em um cruzamento da região.
De acordo com os autos, o impacto da colisão foi violento e provocou fraturas graves no motociclista, principalmente na região da bacia. O jovem chegou a ser socorrido e hospitalizado, mas não resistiu às complicações e morreu dias depois, em 19 de agosto.
Os pais da vítima ingressaram com ação judicial solicitando indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal, sob a justificativa de que o filho contribuía financeiramente com a família.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do motorista, ressaltando que ele dirigia sob efeito de álcool no momento do acidente. A defesa recorreu da decisão ao TJ-AC, alegando que a morte teria sido causada por infecção hospitalar — especificamente fascite necrotizante — e não diretamente pelo acidente, além de sustentar suposta culpa concorrente da vítima.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ele, há provas de que o motorista estava embriagado, o que configura grave violação às normas de trânsito.
O Tribunal também afastou a tese de excesso de velocidade por parte do motociclista, destacando que depoimentos indicam que o carro trafegava na contramão e sem sinalização adequada no momento da colisão.
Sobre a causa da morte, os magistrados foram categóricos ao afirmar que a infecção hospitalar não rompe o nexo causal, pois decorre diretamente das lesões provocadas no acidente.
Com a decisão, foram mantidas todas as penalidades: pagamento de R$ 30 mil a cada um dos pais por danos morais, ressarcimento das despesas funerárias e da motocicleta, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até o período em que a vítima completaria 65 anos.
O caso reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade de condutores que dirigem sob efeito de álcool e os impactos irreversíveis de acidentes de trânsito.
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