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Doze motoristas perdem o direito de dirigir e são convocados pelo Detran-AC

há 4 horas
2 min de leitura

Condutores foram notificados por edital depois que o órgão não conseguiu realizar a comunicação pelos Correios

foto reprodução
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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) cassou o direito de dirigir de 12 motoristas e determinou que eles entreguem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de 48 horas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 24.

Segundo o Detran-AC, a publicação por edital ocorreu depois que não foi possível concluir a comunicação dos condutores por meio de notificações enviadas pelos Correios.

Os motoristas citados devem entregar a CNH na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco.


Caso o documento não seja entregue dentro do prazo estabelecido, o Detran-AC poderá bloquear o registro do condutor no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).

O órgão também alerta que dirigir um veículo com a CNH cassada é uma infração prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta pode resultar em multa e apreensão do veículo.


Além disso, dirigir mesmo com o direito de dirigir cassado pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 309 do CTB. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano ou multa, dependendo das circunstâncias do caso.


Os condutores que tiveram a habilitação cassada ainda podem buscar a reabilitação, desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 147 do CTB e nas demais normas que regulamentam o procedimento.


Outros editais

O Detran-AC também publicou dois editais relacionados a infrações de trânsito.

O Edital de Notificação de Autuação nº 029/2026 informa proprietários e infratores sobre autos de infração considerados regulares. Os envolvidos têm 30 dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa prévia ao órgão.


Já o Edital de Notificação de Penalidade de Multa nº 026/2026 comunica a aplicação de multas nos casos em que não houve apresentação de defesa dentro do prazo ou quando os recursos foram recusados ou não analisados.


Nessas situações, o interessado também tem 30 dias para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).


O edital informa ainda que as multas podem ser pagas com desconto de até 80% do valor, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo de vencimento.

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