Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de Cópia de get it now(3).gif

Câmara de Rio Branco aprova afastamento do superintendente da RBTrans após denúncias de assédio moral

Requerimento aprovado por 12 votos a 1 será enviado ao Executivo; Clendes Vilas Boas é acusado por ex-servidoras e caso é investigado pelo Ministério Público

Câmara de Rio Branco aprova afastamento do superintendente da RBTrans após denúncias de assédio moral. Foto: Repodução
Câmara de Rio Branco aprova afastamento do superintendente da RBTrans após denúncias de assédio moral. Foto: Repodução
A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou, na tarde desta terça-feira (2), o afastamento preventivo do superintendente da RBTrans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), Clendes Vilas Boas, após denúncias de assédio moral. O requerimento, assinado por 15 vereadores, foi aprovado por 12 votos a favor e 1 contra.

Afastamento foi aprovado por 12 votos a um — Foto: Arquivo pessoal
Afastamento foi aprovado por 12 votos a um — Foto: Arquivo pessoal
O documento, que não estabelece prazo para o afastamento, será encaminhado ao Executivo Municipal, responsável por definir por quanto tempo o gestor permanecerá fora do cargo. A medida tem caráter cautelar e visa garantir a lisura das investigações e o direito de defesa do acusado.

Denúncias e investigações

Clendes Vilas Boas é acusado de assédio moral por duas ex-servidoras da autarquia, que relataram os casos nas redes sociais. Durante sessão no dia 12 de agosto, vereadores informaram ter recebido uma carta anônima com relatos de outras três mulheres. Ao todo, oito pessoas apresentaram denúncias, segundo relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres da Câmara, concluído no dia 26 de agosto.


O documento foi enviado ao Ministério Público do Acre (MP-AC) e ao Ministério Público do Trabalho, que recomendaram à prefeitura a abertura de sindicância, a preservação de provas e a adoção de medidas para evitar retaliações contra denunciantes.

O MP também determinou que a prefeitura divulgue, em até 10 dias, a ilegalidade de condutas de assédio e abuso de poder nos canais de comunicação internos, sob pena de ação civil pública por danos morais coletivos.


Como votaram os vereadores

Lucilene Vale ocupa o cargo de vice-presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Mulher da Câmara/ Foto: Ascom
Lucilene Vale ocupa o cargo de vice-presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Mulher da Câmara/ Foto: Ascom
Dos presentes, 12 votaram a favor do afastamento e apenas um voto contrário foi registrado, da vereadora Lucilene Vale (PP), que alegou ausência de provas concretas no processo.

Votos a favor:

 Aiache, André Kamai, Bruno Moraes, Eber Machado, Elzinha Mendonça, Felipe Tchê, Fábio Araújo, João Paulo, Leôncio Castro, Samir Bestene, Zé Lopes e o presidente Joabe Lira.


Voto contra: Lucilene Vale.


Nota da defesa


A defesa aguarda um posicionamento formal da Câmara. Sr. Clendes ainda não foi notificado, mas cumpriremos qualquer decisão político-administrativa após passar por todas as instâncias necessárias - Poderes Legislativo e Executivo -, e seguiremos comprovando perante a Justiça a sua inocência.


Willy Paes

Advogado



Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

Todo o conteúdo disponibilizado neste site é de responsabilidade exclusiva de seus criadores.
bottom of page