Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia-de-Cópia-de-get-it-now.gif

Câmara aprova projeto que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS

Nova regra exige autorização expressa e validação periódica dos segurados para evitar cobranças indevidas em aposentadorias e pensões.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1546/2024, que proíbe a realização de descontos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem autorização prévia e expressa do segurado. A medida atinge principalmente mensalidades de entidades sindicais e associativas, alvo de inúmeras reclamações por cobranças automáticas e não solicitadas.

ree
O texto, relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), foi aprovado em votação simbólica, sem registro nominal dos votos.

Autorização mais rígida

Segundo a proposta, qualquer desconto só poderá ser realizado mediante autorização em um dos seguintes formatos:

  • Escritura pública;

  • Instrumento particular com firma reconhecida;

  • Assinatura eletrônica qualificada;

  • Ou uso de biometria.

Além disso, o projeto determina que haverá checagem digital individual e periódica, exigindo que cada beneficiário valide ou revalide regularmente a continuidade da cobrança.


Proteção aos aposentados

A medida busca reforçar a proteção de aposentados e pensionistas, que frequentemente denunciam descontos feitos sem consentimento em seus benefícios. O texto segue agora para análise do Senado.

Se aprovado, o PL deverá impactar diretamente a forma como entidades sindicais e associações realizam suas cobranças, trazendo mais segurança aos beneficiários do INSS.


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

Todo o conteúdo disponibilizado neste site é de responsabilidade exclusiva de seus criadores.
bottom of page