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Colinha de papel pode ser levada para a cabine de votação; celular deve ser deixado com mesários

há 8 horas
2 min de leitura

Eleitor pode anotar os números dos candidatos em papel, mas equipamentos que permitam registrar ou transmitir o voto são proibidos

Os eleitores que forem às urnas neste domingo (4) podem levar uma colinha de papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O recurso é permitido pela Justiça Eleitoral e pode ajudar a evitar esquecimentos durante a votação, que neste ano envolve seis cargos.


Por outro lado, equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto não podem ser levados para dentro da cabine de votação. A restrição inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes, entre outros dispositivos com essa capacidade.


Celular deve ser entregue antes da votação

O telefone celular pode ser utilizado pelo eleitor no momento da identificação na seção eleitoral, inclusive para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.

Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. O celular ficará sob a guarda dos mesários e deverá ser devolvido ao eleitor após a votação.

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que imagens ou outros registros da escolha sejam feitos dentro da cabine.


Colinha pode ser levada em papel

Para consultar os números dos candidatos durante a votação, o eleitor pode levar uma anotação em papel para dentro da cabine.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza um modelo de colinha eleitoral que pode ser impresso e preenchido antes de o eleitor sair de casa.

A recomendação é que o eleitor organize previamente os números dos candidatos que escolheu para facilitar o preenchimento dos votos e evitar erros diante da urna eletrônica.


Recursos de acessibilidade continuam permitidos

As restrições aos equipamentos não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses recursos podem ser utilizados durante a votação, desde que não tenham a finalidade de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor confira previamente as regras e organize o material necessário para votar antes de chegar à cabine

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