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Cemitério é condenado após retirar restos mortais sem avisar família no acre

Decisão aponta desrespeito e garante indenização após descoberta chocante no dia de finados

foto reprodução
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A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após a remoção dos restos mortais da mãe de uma cliente sem qualquer comunicação prévia à família. A decisão foi proferida na última terça-feira (24).

A autora relatou que só descobriu a retirada ao visitar o cemitério no dia 2 de novembro de 2024, data marcada pelo Dia de Finados, quando constatou que os restos mortais não estavam mais no local onde acreditava estarem sepultados. Segundo o processo, a empresa não informou sobre a exumação nem indicou o destino dos ossos.


De acordo com os autos, a mulher havia adquirido um jazigo particular em dezembro de 2019, com o objetivo de garantir um local definitivo para a mãe. Mesmo assim, não recebeu orientação adequada sobre a necessidade de formalizar a transferência, tampouco foi avisada sobre a retirada dos restos mortais.


A ação foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor. A Justiça rejeitou a alegação da empresa de ilegitimidade e reconheceu a violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.


Na decisão, a magistrada destacou que, apesar de eventuais publicações oficiais, a empresa tinha obrigação de comunicar diretamente a cliente, considerando a natureza sensível do serviço prestado.


Além da indenização, a sentença determina que a empresa informe, no prazo de 15 dias, a localização exata dos restos mortais, com todos os dados de identificação. Caso a família deseje, a transferência para o jazigo contratado deverá ser realizada em até 30 dias, sem qualquer custo adicional.


O valor da indenização será corrigido e acrescido de juros desde a data em que a autora constatou a ausência dos restos mortais. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.


A Justiça ainda rejeitou parte dos pedidos da autora, como a nulidade do contrato e a restituição automática nas condições iniciais, mas reconheceu a responsabilidade principal da empresa pelo ocorrido.


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