Atenção apostadores: Receita vai exigir declaração de ganhos com bets no IR 2026
- comunicacao deolhonoacre
- 17 de mar.
- 2 min de leitura
Novas regras obrigam informar lucros e saldo em plataformas de apostas; descumprimento pode gerar multa

A Receita Federal do Brasil vai exigir que contribuintes informem, na declaração do Imposto de Renda 2026, todos os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas online, conhecidas como “bets”.
A medida vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano passado em apostas de quota fixa — modalidade que inclui tanto plataformas digitais quanto algumas loterias.
Segundo o órgão, além dos valores recebidos, também será obrigatório declarar o saldo mantido nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025, caso ultrapasse R$ 5 mil.
De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os rendimentos são considerados tributáveis e devem ser informados corretamente. O imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o valor apostado e os prêmios recebidos. Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção, o excedente será taxado em 15%.
Como declarar
A Receita criou campos específicos no sistema para esse tipo de rendimento. Os valores deverão ser informados em duas categorias:
ganhos com apostas, como rendimento tributável;
saldo nas plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.
Para facilitar o processo, as plataformas devem fornecer aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, com o histórico completo das movimentações.
Outras mudanças no IR 2026
Além da inclusão das bets, a declaração deste ano traz novidades importantes:
ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
restituições pagas em quatro lotes;
restituição automática para pequenos contribuintes em lote especial;
Prazo e multa
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com envio liberado no dia 23.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como de costume, quem entregar mais cedo e sem erros terá prioridade na restituição.














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