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Aposentados por punição, mas com salários turbinados: magistrados chegam a receber até R$ 140 mil

Juízes afastados por acusações, inclusive de crimes sexuais, continuam recebendo acima do teto com penduricalhos; STF manda suspender verbas sem respaldo legal.

foto reprodução
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Magistrados punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continuam recebendo valores que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Em alguns casos, os contracheques chegaram a registrar pagamentos líquidos próximos de R$ 140 mil, impulsionados por adicionais e verbas indenizatórias.

A aposentadoria compulsória é a sanção administrativa mais grave prevista para integrantes do Judiciário. Pela lei, o magistrado punido deve receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No entanto, os valores são acrescidos de verbas classificadas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” e indenizações — os chamados penduricalhos.


STF manda suspender pagamentos fora da lei

Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de verbas pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público que não tenham amparo em lei aprovada pelo Congresso.


A decisão se soma a outra, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos em todo o serviço público. O tema está em discussão no plenário da Corte nesta quarta-feira (25).

O STF não detalhou quais verbas específicas devem ser interrompidas.


Casos envolvem acusações de crimes sexuais

Entre 2012 e 2025, o CNJ puniu com aposentadoria compulsória dois juízes e dois desembargadores após denúncias de assédio, importunação sexual ou omissão diante de exploração sexual de adolescente.


Estão entre os casos:

  • Marcos Scalercio, punido por assédio e importunação sexual;

  • Orlan Donato Rocha;

  • Hélio Maurício de Amorim;

  • Carlos Prudêncio, punido por não denunciar exploração sexual de adolescente, apesar de ter conhecimento do caso.


Outro caso citado é o do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, que foi afastado temporariamente após denúncias de assédio sexual. Ele nega as acusações e não foi punido pelo CNJ.


Valores acima do teto

Mesmo sem exercer função, os magistrados continuam recebendo salário proporcional ao tempo de carreira, acrescido de benefícios. Em dois casos, os valores líquidos chegaram a superar três vezes o teto constitucional.


O caso de Marcos Scalercio ganhou repercussão. Juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ele foi aposentado compulsoriamente em maio de 2023. Em março de 2025, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra ele no âmbito de investigação criminal.


Após a punição, o salário fixo foi reduzido para cerca de R$ 18 mil mensais. Ainda assim, desde junho de 2023, ele recebeu quase R$ 150 mil adicionais em verbas classificadas como indenizações e direitos eventuais. Em dezembro de 2025, por exemplo, houve pagamento de R$ 18 mil referentes a licença-prêmio indenizada.


Debate sobre transparência

Especialistas apontam falta de clareza nos critérios para concessão de benefícios retroativos e indenizatórios. Segundo entendimento do próprio CNJ firmado em 2024, gratificações e auxílios que não integrem o salário fixo devem ser suspensos quando o magistrado for afastado por processo administrativo.


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