Ícaro Pinto tem pedido de Habeas Corpus negado pela desembargadora Denise Bonfim
Após sua participação em um tumulto registrado no Mercado do Bosque no dia 1⁰ de janeiro, Ícaro Pinto, condenado pelo homicídio da trabalhadora Johnliane Paiva em 6 de agosto de 2020, está atualmente evadido das autoridades. O Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a regressão do regime do réu e, em resposta, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decretou, em 2 de janeiro, sua prisão preventiva.

A defesa de Ícaro entrou com um pedido de Habeas Corpus, alegando que seu cliente não estava envolvido nas agressões generalizadas, afirmando que ele segue rigorosamente as medidas impostas e destacando que a prisão preventiva decretada sugere uma ilegalidade dentro do sistema de execução penal, antecipando-se a quaisquer investigações. Além disso, solicitaram que, caso a liminar não fosse concedida, Ícaro pudesse cumprir a regressão no Batalhão de Operações Especiais (BOPE), local onde anteriormente cumpriu parte de sua pena, especialmente por ter sido ameaçado naquela época e por possuir nível superior.
Entretanto, na última sexta-feira, 5, a desembargadora Denise Bonfim, atuando no plantão judiciário, negou o pedido e enfatizou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, aplicável apenas quando há um constrangimento ilegal evidente, o que, segundo ela, não foi o caso apresentado. A desembargadora também ressaltou que a solicitação de cumprimento da pena no BOPE carece de documentos comprobatórios que justifiquem uma possível ameaça à integridade física do condenado.
É importante mencionar que em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Penal que garantia prisão especial para indivíduos com diploma de ensino superior.















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