União Condenada a Pagar Indenização de R$ 50 Mil à Família de Médico Vítima de Covid-19 no RS
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu que a União deverá indenizar em R$ 50 mil a família de um médico que faleceu devido à Covid-19 em agosto de 2020. O profissional, cujo nome não foi divulgado a pedido dos familiares, estava ativamente envolvido no combate à pandemia em Porto Alegre.
A decisão foi confirmada pelo juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, em 4 de abril. Tanto a família do médico quanto a União têm o direito de recorrer da decisão.
Os advogados da família, Cristiano Colombo e Juliano Colombo, destacaram que a sentença reconhece o valoroso trabalho dos profissionais da saúde durante a pandemia.

A esposa e os três filhos do médico solicitaram a aplicação da Lei 14.128, que garante indenização em casos de morte ou incapacidade permanente decorrente do enfrentamento à Covid-19. A legislação foi aprovada pelo Congresso em 2021, mas inicialmente foi vetada pelo governo Bolsonaro e posteriormente validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
O juiz Felipe Veit Leal considerou três fatores fundamentais para a decisão: a atuação do médico no combate à pandemia, a relação direta entre a infecção por coronavírus e o falecimento, e a condição de dependentes e herdeiros dos familiares.
De acordo com a certidão de óbito, o médico faleceu em decorrência de septicemia, Covid-19, hipertensão arterial e diabetes. Documentos como a carteira de trabalho e declarações de colegas confirmaram sua atuação em uma clínica durante o período da pandemia.
Em agosto de 2020, quando o médico veio a óbito, o estado do Rio Grande do Sul registrava 1,6 mil mortes por Covid-19. Atualmente, o estado contabiliza 42.890 vítimas da doença, com 220 óbitos ocorridos somente em 2024.















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