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Ulysses propõe mudanças na Lei sobre provas lícitas em buscas domiciliares em flagrantes de tráfico

O Projeto de Lei (PL) nº 2572/2024, apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União–AC) à Câmara dos Deputados, busca alterar artigos do Código de Processo Penal (CPP) para considerar provas lícitas obtidas em buscas domiciliares, mesmo sem estarem relacionadas no mandado. A proposta inclui a hipótese de flagrante delito no interior de domicílios.


Objetivos do PL 2572/2024

  1. Legitimar a entrada de policiais em domicílios: Em casos de flagrantes, a entrada dos policiais seria validada, assim como as prisões e apreensões realizadas durante essas operações.

  2. Evitar anulação de provas: Impedir que provas obtidas em buscas domiciliares sejam anuladas pelo Judiciário, como ocorreu no caso do traficante André do Rap.

  3. Proteger a 'fé de ofício' do policial: Garantir que a ausência de imagens coletadas por equipamentos de filmagem no momento da busca domiciliar não desqualifique as provas e informações colhidas.


O deputado Coronel Ulysses menciona o caso do traficante André do Rap, que teve provas contra ele anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), resultando na devolução de bens valiosos como helicópteros, lanchas e mansões. Segundo Ulysses, decisões semelhantes do STJ têm beneficiado traficantes, promovendo injustiças e incentivando a criminalidade.

Propostas de Alteração

  1. Art. 157 do CPP:

  • Adição dos §§ 6º e 7º, que consideram provas lícitas as obtidas em buscas domiciliares, mesmo sem estarem relacionadas no mandado.

  • Estabelecimento de que a ausência de imagens durante a busca domiciliar não desconstituirá as provas obtidas.

  1. Art. 241 do CPP:

  • Dispensa de mandado judicial em caso de ocorrência de infração penal em curso.

  1. Art. 302 do CPP:

  • Aplicação das circunstâncias definidoras do flagrante aos crimes previstos nos artigos 33 e 34 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).


Ulysses argumenta que a proposta visa fortalecer o sistema de justiça criminal brasileiro, evitando que traficantes escapem de condenações devido a tecnicalidades processuais. Ele critica o garantismo judicial do STJ, que, segundo ele, tem desconstituído centenas de condenações de traficantes, resultando em maior impunidade.


Se aprovado, o PL 2572/2024 permitirá que provas obtidas em buscas domiciliares sejam consideradas lícitas, mesmo sem a presença de mandado ou imagens, em casos de flagrante delito. Isso busca combater a impunidade de traficantes e fortalecer as ações policiais no combate ao tráfico de drogas.

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