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Tráfico por correspondência: Acreana é condenada por enviar drogas pelo Correios

11 de nov. de 2025
1 min de leitura

Na versão da ré, ela recebeu R$ 1 mil de uma pessoa desconhecida para despachar brinquedos na agência de Correios

A Câmara Criminal não deu provimento ao recurso apresentado por uma mulher, que foi condenada por tráfico de drogas interestadual, em razão de ter postado entorpecentes pelos Correios. Portanto, foi mantida a pena de 7 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 650 dias-multa.

Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet
A defesa da ré argumentou que ela desconhecia o conteúdo ilícito do pacote, por isso pediu que a pena fosse reduzida. Contudo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que esse argumento não encontra respaldo nos autos, já que ela recebeu uma recompensa de R$ 1 mil, o que, em seu entendimento, demonstra consciência na conduta delitiva.

Em seu voto, o relator destacou ainda que os elementos colhidos na investigação da Polícia Federal também comprovam a atuação consciente da apelante no tráfico de drogas interestadual. A pena foi aumentada pela circunstância de utilizar um serviço público para a prática ilícita.


Nos autos, há ainda demonstração da materialidade da autoria do delito, laudo toxicológico, imagem da postagem, laudo de revisão facial e, por fim, a confissão da mulher quanto ao envio de encomenda, contendo mais de um quilo de maconha.


A decisão foi publicada na edição n.° 7.899 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 11.

(Processo n.° 0004871-32.2024.8.01.0001)

Miriane Braga Teles | Comunicação TJAC

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