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Tributação de dividendos: como o novo projeto afeta quem tem renda abaixo de R$ 600 mil por ano

4 de out. de 2025
2 min de leitura

PL 1.087 propõe fim da isenção total sobre lucros e dividendos e cria Imposto de Renda Mínimo; contribuintes de baixa e média renda terão tratamento diferenciado na nova regra.

Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
A aprovação do Projeto de Lei nº 1.087 pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (1º), trouxe mudanças relevantes na tributação de lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas. A proposta, que segue para o Senado, busca alterar uma regra vigente desde 1995, quando os dividendos passaram a ser totalmente isentos de Imposto de Renda (IR).

Com o novo texto, pagamentos mensais acima de R$ 50 mil, ou o equivalente a R$ 600 mil por ano, passarão a ser tributados em 10% na fonte. A nova regra, caso aprovada, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


Como fica para quem tem renda menor


Para contribuintes com rendimentos anuais abaixo de R$ 600 mil, a regra é diferente. Nesses casos, os dividendos continuarão isentos do imposto retido na fonte, mas os valores recebidos poderão influenciar o cálculo do novo Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) — voltado à alta renda.


Segundo a advogada Andrea Bazzo, do escritório Mattos Filho, o IRPFM estabelece alíquotas de até 10% sobre rendimentos tributáveis entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano. Nesse cálculo, todos os rendimentos do contribuinte são somados, incluindo dividendos que não sofreram retenção, mas excluindo ganhos isentos, como Fundos Imobiliários, CRIs e CRAs.


Assim, quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil anuais não será tributado na fonte, mas o valor poderá compor a base de cálculo para o IRPFM, conforme o perfil de renda total.


Casos específicos e restituição


A advogada Cristina Câmara, do Siqueira Castro Advogados, explica que a isenção sobre dividendos prevista na legislação atual não foi totalmente revogada pelo projeto. “Para quem tem rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 600 mil, os dividendos seguem isentos, tanto na fonte quanto na declaração anual”, detalha.


Há, no entanto, situações pontuais em que a tributação na fonte será aplicada. Se um contribuinte receber dividendos acima de R$ 50 mil em um único mês de uma mesma pessoa jurídica, haverá retenção de 10% de IR. Caso esse valor seja isolado e não se repita ao longo do ano, o imposto poderá ser restituído na declaração anual.



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