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Tribunal revoga regime de prisão domiciliar de Ícaro José da Silva por descumprir regras do regime aberto.

3 de jan. de 2024
2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) determinou a revogação do regime de prisão domiciliar de Ícaro José da Silva Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, após a repercussão de um vídeo que o mostra envolvido em uma briga no Mercado do Bosque, em Rio Branco.



A decisão foi emitida pela juíza de Direito plantonista Andrea Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), em resposta a um pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC). O vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais, exibe Ícaro no meio de uma confusão na manhã da última segunda-feira (1º).


O promotor Tales Tranin, em seu pedido, alegou que o comportamento de Ícaro no vídeo é incompatível com as condições estabelecidas para sua progressão ao regime aberto, indicando um "péssimo comportamento". Tranin solicitou a sustação do regime aberto de modo cautelar para resguardar a efetividade do processo.


Em resposta, a defesa de Ícaro, representada pelo advogado Matheus Moura, entrou com um pedido de habeas corpus aguardando uma decisão até o final desta quarta-feira (3). Moura afirmou que, caso o habeas corpus seja negado e a regressão da prisão domiciliar seja mantida, Ícaro deve se apresentar espontaneamente até esta sexta-feira (5).


Sobre a confusão, a defesa de Ícaro esclareceu que ele estava no local tomando café quando um casal começou uma briga, resultando em um soco nas costas de Ícaro, levando-o a se levantar da cadeira após o susto. O advogado enfatizou que em nenhum momento houve agressão ou revide por parte de Ícaro, contrariando a suposição de que ele estaria alcoolizado.


Ícaro José da Silva Pinto cumpre uma pena de 10 anos e 10 meses em regime aberto desde maio de 2023, após ter sido condenado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2020. Ele foi sentenciado por homicídio simples, com dolo eventual, e por embriaguez ao volante e omissão de socorro.

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