Tribunal do Acre estabelece nova regra para condenações por tráfico de drogas
Tribunal decide que acordo para aquisição do entorpecente já caracteriza o crime, mesmo quando a substância é apreendida antes de chegar ao destinatário

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) definiu um novo entendimento que deverá orientar o julgamento de processos relacionados ao tráfico de drogas no estado. A Corte decidiu que o crime pode ser considerado consumado mesmo quando o entorpecente é apreendido antes de chegar ao destinatário.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante a análise do recurso de um detento condenado por tráfico de drogas. Conforme o processo, o preso orientou a companheira a levar drogas para dentro da unidade prisional como forma de quitar uma dívida ligada ao tráfico. A mulher, porém, foi abordada pela fiscalização antes de entregar o material.
A defesa argumentou que o crime não poderia ser considerado consumado, já que a droga nunca chegou às mãos do preso. Os desembargadores, no entanto, rejeitaram a tese.
Segundo o entendimento firmado pelo TJAC, o tráfico de drogas, na modalidade de aquisição, é consumado no momento em que há o acordo entre quem adquire e quem fornece o entorpecente. Dessa forma, a posse física da droga ou sua entrega efetiva não são requisitos para a caracterização do crime.
Os magistrados também concluíram que o detento participou diretamente da prática criminosa ao planejar e coordenar a entrada da droga na unidade prisional, utilizando outra pessoa para executar a entrega.
Com a decisão, o Tribunal manteve a condenação do réu, que deverá cumprir pena de 10 anos, dois meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
Além de negar o recurso, o TJAC fixou uma tese jurídica que passa a orientar casos semelhantes no Acre. Pelo entendimento da Corte, quando houver prova de que existiu acordo para a compra da droga, o crime poderá ser reconhecido mesmo que a polícia impeça a entrega do entorpecente antes de sua chegada ao destinatário.














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