Tribunal de Contas da União condena Mazinho e ex-secretária por falhas na compra de testes da Covid
Ex-prefeito de Sena Madureira e ex-gestora da Saúde terão que pagar multa de R$ 20 mil cada após irregularidades em contratos de R$ 2,5 milhões.

O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na compra de testes rápidos para detecção da Covid-19 durante a pandemia.
A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16). Cada um deverá pagar multa de R$ 20 mil aos cofres públicos.
Contratos somaram mais de R$ 2,5 milhões
O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que totalizaram R$ 2.502.550,00 para aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para diagnóstico do coronavírus.
Segundo o TCU, a prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuar na distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.
Para o Tribunal, a ausência da autorização sanitária comprometeu a regularidade da contratação, especialmente por se tratar de insumos essenciais em meio à crise sanitária.
Falhas em notas fiscais e perfil da empresa
A investigação também apontou inconsistências na documentação fiscal. As notas analisadas continham informações genéricas sobre transporte, como “remetente próprio” ou “sem frete”, sem detalhamento suficiente para garantir a rastreabilidade dos produtos.
De acordo com o relatório, essa falta de clareza impediu a verificação sobre etapas como armazenamento e distribuição — atividades que exigiriam autorização específica.
Outro fator considerado grave foi o perfil da empresa contratada.
O TCU destacou que a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal fora do setor de saúde, o que reforçou a avaliação de fragilidade na escolha do fornecedor.
Defesa e decisão
Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo estipulado. Já Nildete Lira apresentou alegações, mas o Tribunal concluiu que houve irregularidade grave na condução da contratação.
Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e determinou o pagamento da multa individual de R$ 20 mil, com prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento ao Tesouro Nacional.
A decisão reforça o rigor na fiscalização de recursos públicos utilizados durante a pandemia, período marcado por contratações emergenciais em todo o país.














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