Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

TRE mantém cassação do MDB em Sena Madureira e vereadora corre risco de perder mandato

15 de out. de 2025
2 min de leitura

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre confirma cassação por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, mas mantém vereadora no cargo até julgamento no TSE

Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por maioria de votos, a cassação das candidaturas do MDB em Sena Madureira referentes às eleições de 2024. A decisão foi proferida durante a 75ª sessão de julgamento, realizada na tarde desta terça-feira (14).

Com o resultado, foi confirmada a perda do mandato da vereadora eleita Helissandra Matos, apontada como beneficiária indireta de uma suposta fraude à cota de gênero prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 3º).


Apesar da decisão, a corte eleitoral retirou a multa anteriormente aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios. Com isso, Helissandra Matos permanecerá no cargo até a apreciação do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.


A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o MDB local de fraudar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação. Segundo a denúncia, as candidaturas de Raimunda Nonata Mendonça da Silva e Maria de Jesus Silva Apolinário teriam sido fictícias, com o objetivo de preencher a cota de gênero e viabilizar o registro da chapa proporcional do partido.


A sentença de primeiro grau, proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Sena Madureira, julgou procedente a ação, cassando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, anulando os votos recebidos pela legenda e declarando a inelegibilidade das envolvidas.


Durante o julgamento no TRE-AC, o advogado Thalles Sales, representante das recorrentes — Helissandra Matos, Raimunda Nonata e Maria de Jesus —, sustentou que Raimunda Nonata não participou da campanha por motivos de saúde, apresentando documentos que comprovam infecção urinária e trombose.


“Ela renunciou tacitamente, mas mesmo assim o MDB cumpriu a cota com quatro mulheres em doze candidatos”, afirmou.


Em relação a Maria de Jesus, que obteve apenas dois votos, a defesa argumentou que o baixo desempenho nas urnas não caracteriza fraude eleitoral, destacando que houve produção de material gráfico de campanha, ainda que não registrada nas prestações de contas por erro administrativo, e não por intenção fraudulenta.


Com a manutenção da decisão pelo TRE-AC, o caso segue agora para recurso no Tribunal Superior Eleitoral, que dará a palavra final sobre a situação das candidaturas e do mandato da vereadora Helissandra Matos.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page