TRE mantém cassação do MDB em Sena Madureira e vereadora corre risco de perder mandato
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre confirma cassação por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, mas mantém vereadora no cargo até julgamento no TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por maioria de votos, a cassação das candidaturas do MDB em Sena Madureira referentes às eleições de 2024. A decisão foi proferida durante a 75ª sessão de julgamento, realizada na tarde desta terça-feira (14).
Com o resultado, foi confirmada a perda do mandato da vereadora eleita Helissandra Matos, apontada como beneficiária indireta de uma suposta fraude à cota de gênero prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 3º).
Apesar da decisão, a corte eleitoral retirou a multa anteriormente aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios. Com isso, Helissandra Matos permanecerá no cargo até a apreciação do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o MDB local de fraudar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação. Segundo a denúncia, as candidaturas de Raimunda Nonata Mendonça da Silva e Maria de Jesus Silva Apolinário teriam sido fictícias, com o objetivo de preencher a cota de gênero e viabilizar o registro da chapa proporcional do partido.
A sentença de primeiro grau, proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Sena Madureira, julgou procedente a ação, cassando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, anulando os votos recebidos pela legenda e declarando a inelegibilidade das envolvidas.
Durante o julgamento no TRE-AC, o advogado Thalles Sales, representante das recorrentes — Helissandra Matos, Raimunda Nonata e Maria de Jesus —, sustentou que Raimunda Nonata não participou da campanha por motivos de saúde, apresentando documentos que comprovam infecção urinária e trombose.
“Ela renunciou tacitamente, mas mesmo assim o MDB cumpriu a cota com quatro mulheres em doze candidatos”, afirmou.
Em relação a Maria de Jesus, que obteve apenas dois votos, a defesa argumentou que o baixo desempenho nas urnas não caracteriza fraude eleitoral, destacando que houve produção de material gráfico de campanha, ainda que não registrada nas prestações de contas por erro administrativo, e não por intenção fraudulenta.
Com a manutenção da decisão pelo TRE-AC, o caso segue agora para recurso no Tribunal Superior Eleitoral, que dará a palavra final sobre a situação das candidaturas e do mandato da vereadora Helissandra Matos.














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