TJAC mantém prisão preventiva de acusado por estupro de vulnerável
Defesa alegou excesso de prazo, mas decisão reforçou garantia da ordem pública e risco de reiteração criminosa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso e manteve a prisão preventiva de um homem acusado de estupro de vulnerável. A decisão, relatada pelo desembargador Francisco Djalma, considerou que não houve excesso de prazo nem constrangimento ilegal na manutenção da medida.

Segundo o relator, a prisão é necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, já que o réu teria praticado o crime contra a ex-enteada e apresenta histórico de reiteração em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Decisão fundamentada
No voto, o desembargador destacou que a custódia cautelar foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal. Ele também afirmou que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para manter a vigilância do acusado.
“A decisão que decretou a custódia cautelar apontou presentes os requisitos previstos no Art. 312 do CPP, expondo a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, registrou o relator.
A defesa havia solicitado a revogação da prisão preventiva, argumentando suposto excesso de prazo no andamento processual, mas a tese foi rejeitada.
Votação unânime
Os demais desembargadores da Câmara Criminal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, mantendo a prisão preventiva do acusado.
O caso segue sob sigilo, sem divulgação da idade da vítima ou detalhes do crime, ocorrido na Comarca de Senador Guiomard.















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