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TJAC mantém prisão de assaltante baleado em troca de tiros com a PM

28 de out. de 2025
2 min de leitura

Decisão mantém prisão preventiva de acusado de roubo qualificado mesmo após ferimento durante confronto

Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Elenildo de Oliveira Dantas, conhecido como “De Menor”, de 18 anos, acusado de participar de um assalto a uma empresa no Ramal da Judia, bairro Belo Jardim, em Rio Branco.

O crime ocorreu em 24 de agosto, quando dois homens invadiram o estabelecimento, renderam funcionários e clientes e roubaram diversos objetos, incluindo uma motocicleta. Durante a fuga, foram abordados por uma guarnição do 2º Batalhão da Polícia Militar e reagiram à prisão, iniciando uma troca de tiros.


No confronto, o adolescente P. R. A., de 16 anos, bateu a cabeça e morreu no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB), vítima de traumatismo craniano. Elenildo foi baleado no ombro esquerdo, recebeu atendimento médico e permaneceu internado por alguns dias.


Autuado em flagrante por roubo qualificado em três ocasiões, Elenildo teve a prisão preventiva decretada e foi encaminhado ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. A defesa solicitou a substituição da custódia por prisão domiciliar, alegando ilegalidade na preventiva e necessidade de cuidados médicos e fisioterapia devido a amputação parcial do braço.


Ao analisar o pedido, o relator do caso afirmou que atos infracionais anteriores podem justificar a prisão preventiva, desde que não sejam tratados como maus antecedentes ou reincidência. Também destacou que a concessão de prisão domiciliar exige comprovação de doença grave e impossibilidade de tratamento no sistema prisional.


“Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando demonstrada a necessidade da medida cautelar”, concluiu o magistrado.

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