TJAC mantém condenação do Iapen por acidente com viatura e ajusta valores de indenização
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, nesta sexta-feira (29), manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, após um acidente de trânsito envolvendo uma viatura da autarquia. A decisão, relatada pelo desembargador Roberto Barros, ajustou apenas os valores indenizatórios conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso
O acidente ocorreu quando um veículo do Iapen/AC, segundo os autos, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, atingindo outro automóvel. A vítima sofreu sequelas permanentes, como encurtamento de 3 centímetros em uma das pernas, cicatriz extensa e consolidação viciosa, que configuram dano estético indenizável.
Em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco havia condenado o Iapen/AC ao pagamento de R$ 71.138,00, além de custear cirurgia corretiva e tratamento fisioterápico avaliado em R$ 14.860,00.
A autarquia recorreu, alegando ausência de responsabilidade objetiva, inexistência de nexo causal entre o acidente e os danos sofridos, além de excesso no valor fixado.
Decisão da 1ª Câmara Cível
O desembargador Roberto Barros rejeitou as alegações do Iapen/AC, mantendo a condenação. Em seu voto, destacou que os elementos apresentados comprovam tanto o acidente quanto a relação entre a conduta da viatura e os danos à vítima.
“O laudo médico pericial atestou sequelas permanentes: encurtamento de 3cm em membro inferior, consolidação viciosa e cicatriz extensa, configurando danos estéticos indenizáveis”, afirmou o relator.
No entanto, os valores indenizatórios foram reduzidos. A indenização por danos morais e estéticos passou de R$ 70 mil para R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil referentes a danos extrapatrimoniais e R$ 20 mil a título de reparação estética.
Com isso, a sentença foi parcialmente reformada apenas para adequar os valores à jurisprudência consolidada do STJ, permanecendo a condenação da autarquia ao pagamento das demais despesas, incluindo o tratamento fisioterápico.















Comentários